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3° Coeeg da UEB


No dia 6 de Abril aconteceu na Cidade de Salvador o 3° Conselho de Entidades Gerais da União dos Estudantes da Bahia, que tinha como principal objetivo convocar o 5° Congresso da UEB e debater o papel das universidades no desenvolvimento regional.
Estiveram presentes no encontro diversas entidades gerais de várias regiões da Bahia e contou com a presença de convidados que contribuíram muito para o acumulo do debate travado durante a realização do conselho. Se fizeram presente no Conselho o Reitor da Universidade Federal do Recôcavo, o Prof. Paulo Gabriel, o Pro Reitor de Assistência Estudantil e Ações Afirmativas também da UFRB Prof. Roaldo, o Professor José Bites que é Pro Reitor de Graduação da UNEB, o Dep. Álvaro Gomes que é Presidente da Comissão de Educação da Assembleia Legislativa da Bahia, Yuri Brito Coordenador Geral do DCE UFBA e Tâmara Terso diretora da UNE.
O fórum também indicou a Comissão Estadual de Credenciamento e Organização (CECO) e a resolução final recebeu o nome do dirigente do MST da Bahia, Fábio dos Santos Silva, foi covardemente assassinado
O 5° Congresso da UEB foi convocado para o período de 14 a 16 de junho na cidade de Vitória da Conquista, confira abaixo a Composição da CECO, o regimento do 5° CONUEB e a Carta Fábio do Santos Silva Resolução do Conselho de Entidades Gerais.

Composição da Comissão Estadual de Credenciamento e Organização (Ceco):

Aline Feitosa
Aline Lima
Amanda Magalhães
Camila Silva
Gabriel Xavier
João Felipe Lacerda
Leonardo Assis
Liliane Oliveira
Luciano Marques
Manuela Simoes
Marcela Ribeiro
Marcelo Leite
Marcelo Tourinho
Mariana Dias
Natalia Gonçalves
Onã Rudá
Rinaldo Rossi
Rodrigo Moreira
Stalone Lima
Tamara Terso

CARTA FABIO DOS SANTOS SILVA*
RESOLUÇÃO DO CONSELHO DE ENTIDADES GERAIS
UNIÃO DOS ESTUDANTES DA BAHIA
Os estudantes brasileiros, nos últimos anos, através da União Nacional dos Estudantes, obtiveram importantes conquistas que marcam a nossa geração. Comemoramos a ampliação das vagas nas universidades públicas federais, com criação de novas universidades e a interiorização das já existentes, a ampliação das verbas para a Assistência Estudantil, Conquistamos a entrada de mais de 1 milhão de jovens nas universidades através do ProUni, a Lei de Reserva de Vagas, além da aprovação da destinação de 10% do PIB, os 100% dos royalties do Petróleo e os 50% do fundo social do Pré-sal para educação na Câmara Federal. Todas essas vitórias, frutos da organização e mobilização dos estudantes, devem ser comemoradas, mas nos desafiam a elaborarmos pautas ainda mais avançadas e antenadas com a realidade brasileira.
Na Bahia, vivemos um cenário complexo na disputa sobre os rumos da educação. Apesar dos avanços, sobretudo no que tange ao investimento, ainda temos inúmeros desafios relacionados com o modelo de universidade e projeto de educação que queremos. Este cenário nos exige muita mobilização, além de amplitude e unidade na ação, para superar as contradições e insuficiências da realidade educacional baiana. O debate sobre as Universidades Estaduais deve permanecer no centro das prioridades da UEB no próximo período. É evidente a necessidade de reestruturar e expandir estas universidades, além de democratizá-las. E para nós, democratizar o ensino superior vai além do debate do acesso. Tornar a Universidade acessível, democrática e plural só será possível com o aprofundamento de uma Política de Assistência Estudantil e Ações Afirmativas, que ofereça condições de permanência, sobretudo para estudantes da classe popular.
Outro desafio que se coloca para nós, diz respeito às universidades privadas, que, para reduzir custos, investem cada vez menos na qualidade do ensino e na assistência estudantil, além de alguns lugares se negligenciar direitos, com falta de democracia e mensalidades com aumentos abusivos. Neste sentido, devemos reunir e organizar os estudantes destas instituições na defesa da qualidade da educação, e dar ênfase na luta pela regulamentação do ensino superior privado, com a restrição da entrada do capital estrangeiro.
Devemos aprofundar o debate da relação da universidade com a juventude negra, LGBTs e com as mulheres, na perspectiva da permanência e pós-permanência entendendo que a maior taxa de evasão ainda pertence a estes setores, o que mostra a dificuldade da universidade em atender suas demandas. Assim, torna-se fundamental questionar o papel social que o ensino superior vem cumprindo e deve cumprir na sociedade. Por isso reafirmamos que a educação deve estar a serviço do povo, dos interesses públicos e estratégicos da Bahia e do Brasil.
É nesse contexto que o COEEG da UEB convoca o 5º Congresso da entidade para os dias 14 a 16 de junho, na cidade de Vitória da Conquista. Processos de eleição de delegados/as já acontecem em toda Bahia, abrindo um amplo debate com todos os estudantes universitários do nosso estado.  E é durante a sua construção que travaremos os debates específicos de cada universidade e definiremos a nossa participação na luta pela constituição de um sistema de educação avançado para o nosso estado.
Não são poucos os desafios que se colocam para nós. A UEB deve exercer ainda mais pressão no governo para alcançar mais conquistas e inaugurar um novo período no ensino superior da Bahia. Precisamos dotar a nossa entidade cada vez mais de capacidade política para ser o principal instrumento de mobilização e articulação da luta educacional no estado. Por isso encerramos esse COEEG fazendo um chamado ao movimento estudantil baiano para se comprometer a construir um grande congresso e tome para si a responsabilidade de conduzir a unidade dos movimentos populares e sociais na luta por melhores condições de vida para o povo baiano.  Mais luta e mobilização para fazer a Bahia avançar!
Salvador, 06 de Abril de 2013

REGIMENTO DO 5º CONGRESSO DA UNIÃO DOS ESTUDANTES DA BAHIA

Seção I – do Congresso.

Art. 1º - O Congresso da UEB é a instância máxima de deliberação da União dos Estudantes da Bahia.

Art. 2º – O Congresso acontecerá na cidade de Vitória da Conquista, de 14 a 16 de junho de 2013.

Parágrafo único – O Congresso pode ser, por motivos relativos a estrutura, adiado em até 30 dias pela CECO – Comissão Estadual de Credenciamento e Organização.

Art. 3º - Compete ao Congresso da UEB:
I. Debater e aprovar as resoluções que irão orientar a atuação da próxima gestão da entidade;
II. Eleger a diretoria da UEB, para mandato de dois anos;
III. Modificar o estatuto da UEB, com o voto de no mínimo 3/5 dos delegados credenciados;
IV. Cumprir as demais funções previstas no Estatuto da entidade.

Art. 4º - Participam do Congresso da UEB, com direito a voz e voto, estudantes de cursos regulares de graduação presencial ou à distância eleitos/as delegados/as e, com direito apenas a voz, estudantes observadores e convidados credenciados.

Art. 5º - A mesa diretora dos trabalhos do Congresso da UEB será composta pelo Presidente da UEB, o Vice-Presidente e a Secretária-Geral da entidade.

Art. 6º - O Congresso da UEB adotará os termos estabelecidos no Regimento do 53º Congresso da UNE, inclusive nos critérios de eleição de delegados/as, salvo disposição contrária neste Regimento.

Parágrafo Único – Todo delegado e suplente do Estado da Bahia que for eleito e credenciado ao 53º Congresso da UNE (53º CONUNE) a partir de 11 de Março de 2013, estará automaticamente credenciado como delegados e suplentes ao 5º Congresso da UEB. Havendo após o Congresso da UNE uma mesa de recredenciamento, para possíveis substituições de delegados e suplentes para o Congresso da UEB.

Art. 7º - O Congresso da UEB é organizado e estruturado pela Comissão Estadual de Credenciamento e Organização (CECO), eleita no COEEG da UEB.

§ 1º A CECO será composta pelos representantes dos Diretórios Centrais dos Estudantes presentes no COEEG.

§- Será permitido, em caso de impossibilidade de comparecimento do/a titular, o voto por procuração nas reuniões da CECO.

Seção II - Da Credencial (Crachás) dos participantes no Congresso

Art. 8º - O delegado/a só poderá exercer suas funções no 5º Congresso da UEB, apresentando-se à CECO para retirar a sua credencial (Crachá), com os seguintes documentos:

I - Documento oficial com foto (Carteira de Identidade, Carteira de Registro Profissional, Passaporte, Carteira Nacional de Habilitação ou Certificado de Reservista).

II - Recibo do pagamento da taxa de inscrição, cujo valor deverá ser definido pela CECO.

Parágrafo Único – A apresentação dos documentos originais acima, bem como o pagamento da taxa de inscrição são obrigatórios.

Art. 9º - A credencial de delegado/a é pessoal e intransferível, não sendo possível voto por procuração. O uso da credencial por terceiros implicará a anulação imediata da mesma. Não será fornecida segunda via da credencial e a perda ou extravio deverá ser comunicado imediatamente à CECO.

Art. 10º - O delegado/a poderá retirar sua credencial das 9h do dia 14 de junho de 2013, às 14h do dia 15 de junho de 2013 mediante a apresentação dos documentos previstos no Art. 8º do presente regimento.

§  1º  – O suplente só adquire a titularidade na ausência do delegado/a, verificada a partir do fechamento do credenciamento de delegados. Entre as 15h e 23h do dia 15 de junho de 2013, o suplente poderá retirar a sua credencial de delegado/a. Para tanto o suplente deverá realizar a apresentação dos documentos previstos no Art. 8º do presente regimento. Os horários poderão ser modificados pela CECO e deverão ser informados pela mesa diretora do Congresso.

§- A CECO deve dar publicidade aos nomes dos delegados/as credenciados/as e aptos/as a retirarem credencial até 3 dias antes do início do Congresso da UEB.


Seção III - Da programação e dos trabalhos do 5º Congresso

Art. 11º - Os convidados/as para programação do 5º Congresso da UEB serão definidos pela CECO.

Art. 12º - Os trabalhos e as plenárias do Congresso serão dirigidos por uma Mesa Diretora composta pelo Presidente da UEB, vice-presidente da UEB e Secretário Geral da UEB.

§- Os trabalhos serão iniciados e concluídos, impreterivelmente, nos horários estipulados pela programação e com a presença da maioria simples dos membros da mesa.

Art. 13º - O 5º Congresso da UEB se constituirá de Painéis, GT´s (Grupos de Trabalho) e Plenária Final.

§- O papel dos GT´s é o de discutir os pontos de pauta através de inscrições livres entre delegado/as e estudantes universitários observadores.

§- Os Painéis contarão com a presença de convidados, serão coordenados pela diretoria da UEB ou estudantes por ela indicados.

§- O papel da Plenária final é o de apresentar e votar as propostas já debatidas nos GT´s e sistematizadas pela Comissão de Sistematização e Votação.

Art. 14º - Cada Grupo de Trabalho (GT) será coordenado por um diretor da UEB ou duas entidades estudantis previamente indicados pela Diretoria Executiva da UEB.

Art. 15º - A participação nos GT´s é aberta a todos os estudantes credenciados e, caso seja necessária decisão sobre as questões de encaminhamentos e de ordem, somente os delegado/as terão direito a voto.

Art. 16º - As propostas relativas aos pontos de pauta deverão ser apresentadas nos GT´s e entregues por escrito, nas folhas de proposta à coordenação de cada GT para que sejam sistematizadas pela CSV.

Art. 17º – Só terão acesso ao plenário do congresso os delegado/as, convidados e observadores devidamente credenciados.

Art. 18º - As votações durante o Congresso da UEB serão efetuadas com as credenciais (crachás) dos delegado/as, fornecidas pela CECO.

Parágrafo Único - As decisões do Congresso serão tomadas por maioria simples dos votos aferidos, exceto as relativas ao Estatuto da UEB, para cuja alteração será necessária maioria de 3/5 dos votos, conforme determina o próprio Estatuto da UEB.

Art. 19º - A Mesa Diretora do Congresso da UEB, encaminhará as votações, em primeiro momento por amostragem, aferindo-a por contraste visual.

§- Em caso de não haver consenso na mesa sobre a existência de contraste visual, será realizada contagem de votos juntamente com a eleição da nova diretoria da UEB.

§- As questões de encaminhamentos ou de ordem deverão ser apresentadas à Mesa Diretora do 5º Congresso da UEB por escrito, que deliberará de maneira soberana sobre sua procedência.

§– Será necessária apresentação de documento original com foto (RG, Passaporte, Carteira de Motorista, Carteira de Trabalho ou Carteiras Profissionais equivalentes), quando da votação da nova Diretoria da UEB.

Art. 20º - As questões omissas, ou casos extraordinários relativos ao credenciamento e à sistematização serão resolvidos pelas respectivas Comissões e, em último caso, pela CECO.

Art. 21º - As demais questões omissas deste regimento, assim como encaminhamentos derivados de questões organizativas e de infra-estrutura, serão resolvidas pela CECO.

Salvador, 06 de Abril de 2013.
Conselho Estadual das Entidades Gerais da UEB

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