No
dia 6 de Abril aconteceu na Cidade de Salvador o 3° Conselho de Entidades Gerais
da União dos Estudantes da Bahia, que tinha como principal objetivo convocar o
5° Congresso da UEB e debater o papel das universidades no desenvolvimento
regional.
Estiveram
presentes no encontro diversas entidades gerais de várias regiões da Bahia e
contou com a presença de convidados que contribuíram muito para o acumulo do
debate travado durante a realização do conselho. Se fizeram presente no
Conselho o Reitor da Universidade Federal do Recôcavo, o Prof. Paulo Gabriel, o
Pro Reitor de Assistência Estudantil e Ações Afirmativas também da UFRB Prof.
Roaldo, o Professor José Bites que é Pro Reitor de Graduação da UNEB, o Dep.
Álvaro Gomes que é Presidente da Comissão de Educação da Assembleia Legislativa
da Bahia, Yuri Brito Coordenador Geral do DCE UFBA e Tâmara Terso diretora da
UNE.
O
fórum também indicou a Comissão Estadual de Credenciamento e Organização (CECO)
e a resolução final recebeu o nome do dirigente do MST da Bahia, Fábio dos
Santos Silva, foi covardemente assassinado
O
5° Congresso da UEB foi convocado para o período de 14 a 16 de junho na cidade
de Vitória da Conquista, confira abaixo a Composição da CECO, o regimento do 5°
CONUEB e a Carta Fábio do Santos Silva Resolução do Conselho de Entidades
Gerais.
Composição
da Comissão Estadual de Credenciamento e Organização (Ceco):
Aline Feitosa
Aline Lima
Amanda Magalhães
Camila Silva
Gabriel Xavier
João Felipe Lacerda
Leonardo Assis
Liliane Oliveira
Luciano Marques
Manuela Simoes
Marcela Ribeiro
Marcelo Leite
Marcelo Tourinho
Mariana Dias
Natalia Gonçalves
Onã Rudá
Rinaldo Rossi
Rodrigo Moreira
Stalone Lima
Tamara Terso
CARTA FABIO DOS SANTOS SILVA*
RESOLUÇÃO DO CONSELHO DE ENTIDADES GERAIS
UNIÃO DOS ESTUDANTES DA BAHIA
Os estudantes brasileiros, nos últimos anos,
através da União Nacional dos Estudantes, obtiveram importantes conquistas que
marcam a nossa geração. Comemoramos a ampliação das vagas nas universidades
públicas federais, com criação de novas universidades e a interiorização das já
existentes, a ampliação das verbas para a Assistência Estudantil, Conquistamos
a entrada de mais de 1 milhão de jovens nas universidades através do ProUni, a Lei
de Reserva de Vagas, além da aprovação da destinação de 10% do PIB, os 100% dos
royalties do Petróleo e os 50% do fundo social do Pré-sal para educação na
Câmara Federal. Todas essas vitórias, frutos da organização e mobilização dos
estudantes, devem ser comemoradas, mas nos desafiam a elaborarmos pautas ainda mais
avançadas e antenadas com a realidade brasileira.
Na Bahia, vivemos um cenário complexo na
disputa sobre os rumos da educação. Apesar dos avanços, sobretudo no que tange
ao investimento, ainda temos inúmeros desafios relacionados com o modelo de
universidade e projeto de educação que queremos. Este cenário nos exige muita
mobilização, além de amplitude e unidade na ação, para superar as contradições
e insuficiências da realidade educacional baiana. O debate sobre as
Universidades Estaduais deve permanecer no centro das prioridades da UEB no
próximo período. É evidente a necessidade de reestruturar e expandir estas
universidades, além de democratizá-las. E para nós, democratizar o ensino
superior vai além do debate do acesso. Tornar a Universidade acessível,
democrática e plural só será possível com o aprofundamento de uma Política de
Assistência Estudantil e Ações Afirmativas, que ofereça condições de
permanência, sobretudo para estudantes da classe popular.
Outro desafio que se coloca para nós, diz
respeito às universidades privadas, que, para reduzir custos, investem cada vez
menos na qualidade do ensino e na assistência estudantil, além de alguns
lugares se negligenciar direitos, com falta de democracia e mensalidades com
aumentos abusivos. Neste sentido, devemos reunir e organizar os estudantes destas
instituições na defesa da qualidade da educação, e dar ênfase na luta pela regulamentação
do ensino superior privado, com a restrição da entrada do capital estrangeiro.
Devemos aprofundar o debate da relação da
universidade com a juventude negra, LGBTs e com as mulheres, na perspectiva da
permanência e pós-permanência entendendo que a maior taxa de evasão ainda
pertence a estes setores, o que mostra a dificuldade da universidade em atender
suas demandas. Assim, torna-se fundamental questionar o papel social que o
ensino superior vem cumprindo e deve cumprir na sociedade. Por isso reafirmamos
que a educação deve estar a serviço do povo, dos interesses públicos e
estratégicos da Bahia e do Brasil.
É nesse contexto que o COEEG da UEB convoca o
5º Congresso da entidade para os dias 14 a 16 de junho, na cidade de Vitória da
Conquista. Processos de eleição de delegados/as já acontecem em toda Bahia,
abrindo um amplo debate com todos os estudantes universitários do nosso estado.
E é durante a sua construção que
travaremos os debates específicos de cada universidade e definiremos a nossa
participação na luta pela constituição de um sistema de educação avançado para
o nosso estado.
Não são poucos os desafios que se colocam
para nós. A UEB deve exercer ainda mais pressão no governo para alcançar mais
conquistas e inaugurar um novo período no ensino superior da Bahia. Precisamos
dotar a nossa entidade cada vez mais de capacidade política para ser o
principal instrumento de mobilização e articulação da luta educacional no
estado. Por isso encerramos esse COEEG fazendo um chamado ao movimento
estudantil baiano para se comprometer a construir um grande congresso e tome
para si a responsabilidade de conduzir a unidade dos movimentos populares e sociais
na luta por melhores condições de vida para o povo baiano. Mais luta e mobilização para fazer a Bahia
avançar!
Salvador, 06 de Abril de 2013
REGIMENTO DO 5º CONGRESSO DA UNIÃO DOS
ESTUDANTES DA BAHIA
Seção
I – do Congresso.
Art.
1º -
O Congresso da UEB é a instância máxima de deliberação da União dos Estudantes
da Bahia.
Art.
2º –
O Congresso acontecerá na cidade de Vitória da Conquista, de 14 a 16 de junho
de 2013.
Parágrafo
único – O Congresso pode ser, por motivos relativos a estrutura, adiado
em até 30 dias pela CECO – Comissão Estadual de Credenciamento e Organização.
Art.
3º -
Compete ao Congresso da UEB:
I. Debater e aprovar
as resoluções que irão orientar a atuação da próxima gestão da entidade;
II. Eleger a
diretoria da UEB, para mandato de dois anos;
III. Modificar o
estatuto da UEB, com o voto de no mínimo 3/5 dos delegados credenciados;
IV. Cumprir as demais
funções previstas no Estatuto da entidade.
Art. 4º - Participam do
Congresso da UEB, com direito a voz e voto, estudantes de cursos regulares de
graduação presencial ou à distância eleitos/as delegados/as e, com direito
apenas a voz, estudantes observadores e convidados credenciados.
Art. 5º - A mesa diretora
dos trabalhos do Congresso da UEB será composta pelo Presidente da UEB, o
Vice-Presidente e a Secretária-Geral da entidade.
Art. 6º - O Congresso da UEB
adotará os termos estabelecidos no Regimento do 53º Congresso da UNE, inclusive
nos critérios de eleição de delegados/as, salvo disposição contrária neste
Regimento.
Parágrafo
Único – Todo delegado e suplente do Estado da
Bahia que for eleito e credenciado ao 53º Congresso da UNE (53º CONUNE) a
partir de 11 de Março de 2013, estará automaticamente credenciado como
delegados e suplentes ao 5º Congresso da UEB. Havendo após o Congresso da UNE
uma mesa de recredenciamento, para possíveis substituições de delegados e
suplentes para o Congresso da UEB.
Art. 7º - O Congresso da UEB é organizado e estruturado pela Comissão Estadual de
Credenciamento e Organização (CECO), eleita no COEEG da UEB.
§ 1º A CECO será composta pelos representantes dos Diretórios Centrais dos
Estudantes presentes no COEEG.
§ 2º - Será
permitido, em caso de impossibilidade de comparecimento do/a titular, o voto
por procuração nas reuniões da CECO.
Seção II - Da
Credencial (Crachás) dos participantes no Congresso
Art. 8º - O delegado/a só
poderá exercer suas funções no 5º Congresso da UEB, apresentando-se à CECO para
retirar a sua credencial (Crachá), com os seguintes documentos:
I - Documento oficial com foto (Carteira de Identidade,
Carteira de Registro Profissional, Passaporte, Carteira Nacional de Habilitação
ou Certificado de Reservista).
II - Recibo do pagamento da taxa de inscrição, cujo valor
deverá ser definido pela CECO.
Parágrafo Único – A apresentação dos
documentos originais acima, bem como o pagamento da taxa de inscrição são
obrigatórios.
Art. 9º - A credencial de delegado/a
é pessoal e intransferível, não sendo possível voto por procuração. O uso da
credencial por terceiros implicará a anulação imediata da mesma. Não será
fornecida segunda via da credencial e a perda ou extravio deverá ser comunicado
imediatamente à CECO.
Art. 10º - O delegado/a poderá
retirar sua credencial das 9h do dia 14 de junho de 2013, às 14h do dia 15 de
junho de 2013 mediante a apresentação dos documentos previstos no Art. 8º do
presente regimento.
§ 1º – O suplente só adquire a titularidade na
ausência do delegado/a, verificada a partir do fechamento do credenciamento de
delegados. Entre as 15h e 23h do dia 15 de junho de 2013, o suplente poderá
retirar a sua credencial de delegado/a. Para tanto o suplente deverá realizar a
apresentação dos documentos previstos no Art. 8º do presente regimento. Os
horários poderão ser modificados pela CECO e deverão ser informados pela mesa
diretora do Congresso.
§ 2º -
A CECO deve dar publicidade aos nomes dos delegados/as credenciados/as e
aptos/as a retirarem credencial até 3 dias antes do início do Congresso da UEB.
Seção III - Da
programação e dos trabalhos do 5º Congresso
Art. 11º - Os convidados/as
para programação do 5º Congresso da UEB serão definidos pela CECO.
Art. 12º - Os trabalhos e as
plenárias do Congresso serão dirigidos por uma Mesa Diretora composta pelo
Presidente da UEB, vice-presidente da UEB e Secretário Geral da UEB.
§ 1º -
Os trabalhos serão iniciados e concluídos, impreterivelmente, nos horários
estipulados pela programação e com a presença da maioria simples dos membros da
mesa.
Art. 13º
- O 5º Congresso da UEB se constituirá de Painéis, GT´s (Grupos de
Trabalho) e Plenária Final.
§ 1º - O papel dos GT´s é o de discutir os pontos de pauta através de
inscrições livres entre delegado/as e estudantes universitários observadores.
§ 2º - Os
Painéis contarão com a presença de convidados, serão coordenados pela diretoria
da UEB ou estudantes por ela indicados.
§ 3º - O papel da Plenária final é o de apresentar e votar as propostas
já debatidas nos GT´s e sistematizadas pela Comissão de Sistematização e
Votação.
Art. 14º - Cada
Grupo de Trabalho (GT) será coordenado por um diretor da UEB ou duas entidades
estudantis previamente indicados pela Diretoria Executiva da UEB.
Art. 15º - A
participação nos GT´s é aberta a todos os estudantes credenciados e, caso seja
necessária decisão sobre as questões de encaminhamentos e de ordem, somente os
delegado/as terão direito a voto.
Art. 16º - As
propostas relativas aos pontos de pauta deverão ser apresentadas nos GT´s e
entregues por escrito, nas folhas de proposta à coordenação de cada GT para que
sejam sistematizadas pela CSV.
Art. 17º
– Só terão acesso ao plenário do congresso os delegado/as,
convidados e observadores devidamente credenciados.
Art. 18º - As
votações durante o Congresso da UEB serão efetuadas com as credenciais
(crachás) dos delegado/as, fornecidas pela CECO.
Parágrafo
Único - As decisões do Congresso serão tomadas por maioria simples dos
votos aferidos, exceto as relativas ao Estatuto da UEB, para cuja alteração
será necessária maioria de 3/5 dos votos, conforme determina o próprio Estatuto
da UEB.
Art. 19º - A Mesa
Diretora do Congresso da UEB, encaminhará as votações, em primeiro momento por
amostragem, aferindo-a por contraste visual.
§ 1º - Em caso de não haver consenso na mesa sobre a existência de
contraste visual, será realizada contagem de votos juntamente com a eleição da
nova diretoria da UEB.
§ 2º - As questões de encaminhamentos ou de ordem deverão ser apresentadas
à Mesa Diretora do 5º Congresso da UEB por escrito, que deliberará de maneira
soberana sobre sua procedência.
§ 3º – Será necessária apresentação de documento original com foto (RG,
Passaporte, Carteira de Motorista, Carteira de Trabalho ou Carteiras
Profissionais equivalentes), quando da votação da nova Diretoria da UEB.
Art. 20º - As
questões omissas, ou casos extraordinários relativos ao credenciamento e à
sistematização serão resolvidos pelas respectivas Comissões e, em último caso,
pela CECO.
Art. 21º - As
demais questões omissas deste regimento, assim como encaminhamentos derivados
de questões organizativas e de infra-estrutura, serão resolvidas pela CECO.
Salvador, 06 de Abril de 2013.
Conselho Estadual das Entidades Gerais da UEB
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