A
lavratura de escritura pública de declaração de convivência de união
homoafetiva e a habilitação para casamento civil entre pessoas do mesmo sexo
são as alterações previstas no Provimento Conjunto nº 12/2012, publicado na
edição desta quarta-feira (10/10) do Diário da Justiça Eletrônico.
O
novo Provimento reedita, com alterações, o Provimento nº 4/2007, da
Corregedoria Geral de Justiça, que regulamentou, no âmbito do Estado da Bahia,
a lavratura de escrituras públicas de Inventário de Bens e Partilha, Divórcio
Consensual, Separação Consensual e Reconciliação.
Com
o novo texto, fica revogado o Provimento nº 6/2010, da Corregedoria das
Comarcas do Interior.
Em
suas considerações, os corregedores citam, dentre outras normas, a Lei Maria da
Penha, as novas determinações do Ministério da Previdência Social e a decisão
do Supremo Tribunal Federal sobre a união entre pessoas do mesmo sexo.
Texto retirado do Site do TJ
Bahia http://www.tjba.jus.br/
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